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Há dez anos trabalha para auxiliar seus clientes em diversas demandas.
Possui equipe técnica nas áreas contábil e direito em especial na
área tributária atingindo objetivos estratégicos.
Oferecer serviços com qualidade através de corpo técnico multifuncional que proporcione o alcance dos objetivos de nossos clientes.
Ser reconhecido pela excelência em nossa atuação.
* Pis/Cofins monofásico
* Icms -St
* Simples Nacional
Previdenciário folha de pagamentos e suas incidências; tributária atualização da legislação e aplicação das normas pela receita federal e contábil
Diante do atual cenário e com a evolução na legislação ao que refere previdência, Direito Tributário e Receita Federal o Supremo Tribunal Federal julgou em 2018 o Tema 163.
O julgado reconheceu o direito a não incidência de algumas rubricas constante na folha de pagamento que não tem caráter salarial, portanto, deve-se haver um diagnóstico, análise e ajuste no sistema de folha de pagamento evitando assim pagamentos indevidos.
Também no mesmo ano a Receita Federal, na marcha dos prefeitos promovida pela Confederação Nacional dos Municípios, lançou a Portaria 754 reconhecendo de ofício rubricas que não devem compor a base de cálculo para previdência e ainda possibilitando um encontro de contas entre os débitos e créditos autorizando compensações de tais rubricas.
Auditoria atinge a esfera administrativa, analisando, diagnosticando, corrigindo e recuperando impostos pagos a maior sobre produtos monofásicos de PIS e COFINS.
Por meio de um exame criterioso, é possível verificar se a sua empresa está recolhendo em duplicidade esses tributos com a finalidade de recuperá-los e regularizar o sistema.
A recuperação do crédito tributário para empresas do Simples é realizada via depósito em conta corrente pela própria Receita Federal no prazo de 45 a 70 dias e é possível reaver 5 anos retroativos de impostos pagos de maneira incorreta.
Buscando pagamentos de rubricas em duplicidade e solicitando a receita federal a sua restituição.