Diante do atual cenário e com a evolução na legislação ao que refere previdência, Direito Tributário e Receita Federal o Supremo Tribunal Federal julgou em 2018 o Tema 163.
O julgado reconheceu o direito a não incidência de algumas rubricas constante na folha de pagamento que não tem caráter salarial, portanto, deve-se haver um diagnóstico, análise e ajuste no sistema de folha de pagamento evitando assim pagamentos indevidos.
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- Pesquisa e diagnóstico na folha de pagamento buscando pagamentos de rubricas em duplicidade e solicitando a receita federal a sua restituição
- Treinamento e Capacitação – Previdenciário folha de pagamentos e suas incidências; tributária atualização da legislação e aplicação das normas pela receita federal e contábil